MEI
O MEI é o pequeno empresário individual, que deverá serguir as condições abaixo:
a) Ter faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano.
b) Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
c) restringe a contratar e registrar no máximo 01 funcionário.
d) Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011
(relação de todas as atividades permitidas ao MEI).
e) A razão social deve ser o nome completo do proprietário da empresa, seguido pelo número de seu CPF.
Empresário Individual
O Empresário Individual muitas vezes, são empresários que não possuem sócios, geralmete são prestadores de serviços, tais como: Assessoria, publicidade e propaganda, construção civil, etc. Comércios também podem fazer parte dessa natureza jurídica, ao contrário do MEI, essa natureza não tem restrição de atividade e seu faturamento anual máximo será R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa). Ultrapassando esse valor de faturamento anual a até R$3,6 milhões, a empresa será considerada EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A Razão Social, deverá também conter o nome do proprietário completo ou abreviado e não há limite de quantidade para o quadro de funcionários.
EIRELI
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), essa natureza Jurídica terá todos o benifícios do Empresário Individual, mantendo as seguintes diferenças:
a) Capital Social - Deverá ser 100 vezes valor do salário mínimo vigente.
b) O Capital Social limitará o comprometimento dos bens do proprietário, em caso de dívidas do negócio.
c) A razão social, não é obrigatório ser o nome do proprietário.
d) Não há limite de quantidade no quadro de funcionários.
LTDA
LTDA - Responsabilidade Limitada, esta natureza é a mais utilizada, sendo necessário no mínimo 2 sócios para constituir a empresa, todos terão sua participação na empresa, dividido por meio de quotas, que serão a base para definir suas participações nas responsabilidades, lucros e prejuizos.
Essa Natureza, não tem limite mínimo de capital social como a EIRELI, com isso as dívidas da empresa não estarão lmitadas ao capital social investido na empresa, por esse motivo é essencial ter um bom planejamento no seu negócio.
A razão Social poderá ser escolhida, desde que não esteja sendo utilizada por outro CNPJ, e como no Empresário Individual e EIRELI, a LTDA também não tem limite de quantidade no quadro de funcionários.
Quando pensamos em montar nosso próprio negócio, ficamos em dúvida quanto aos valores de impostos, que iremos pagar.
Saiba algumas características de Regimes Tributários:
MEI
Impostos fixos do MEI descritos abaixo:
INSS-R$
R$ 46,85
R$ 46,85
R$ 46,85
ICMS/ISS R$
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 6,00
Total R$
R$ 47,85
R$ 51,85
R$ 52,85
MEIs – Atividade
Comércio e Indústria - ICMS
Serviços - ISS
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
Simples Nacional
O Imposto do regime Simples Nacional se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) onde em uma única guia, são recolhidos vários impostos: IRPJ,CSLL,Cofins,PIS/Pasep,CPP, ICMS e ISS.
Podem variar conforme a atividade exercida e são separados por 6 tabelas:
Tabela III - Serviços e Locação de Bens Móveis
Para saber a alíquota do imposto, precisamos saber qual é o acumulado de faturamento dos últimos 12 meses.
Exemplo de cálculo do Simples Nacional
Usaremos a tabela III: Digamos que o acumulado já faturado nos ultimos 12 meses pela empresa, é de R$197.000,00. Podemos ver na tabela III, que este valor está na faixa 2 e a alíquota do simples nacioal é 8,21% (IRPJ 0%,CSLL 0%,Cofins 1,42%,PIS/Pasep 0%,CPP 4%,e ISS 2,79%)
E naquele período de apuração, a empresa faturou R$ 35.000,00.
Sendo assim: R$35.000,00 x 8,21% = R$ 2.873,50
Total de imposto do período = R$ 2.873,50
Lucro Presumido
O regime Tributário Lucro Presumido, é uma forma de tributação simplificada, sendo utilizada por quase todas as atividades.
Essa forma de tributação é utilizada para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, ou seja, os lucros são fixados a partir de percentuais definidos pela Receita Federal.
A diferença do regime tributário Lucro Presumido, para o Simples Nacional, é que existe uma guia distinta para cada imposto, as alíquotas são maiores comparado com algumas faixas do Simples, e a forma que é efetuado os cálculos também é diferente.
Abaixo as alíquotas:
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
ISS - 5% (Prestadores de serviço, o ISS varia conforme a legislação do município)
ICMS - 18% (Alíquota geral, varia conforme o estado e produto)
Esses impostos tem incidência sobre o faturamento e são cálculados Mensalmente.
Exemplo: Empresa Prestadora de Serviço de Consultoria com Faturamento de R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 x 0,65% = R$ 32,50 PIS
R$ 5.000,00 x 3,00% = R$ 150,00 COFINS
R$ 5.000,00 X 5,00% = R$ 250,00 ISS
Total de imposto MENSAL = R$ 432,50
Também temos o IRPJ e CSLL, esses impostos são cálculados Trimestralmente, sobre o Lucro da Empresa e para encontrar a base de cálculo, a receita federal já definiu os percentuais da presunção do Lucro, abaixo Percentuais conforme a atividade:
Exemplo de Apuração Trimestral de IRPJ e CSLL:
Em Janeiro, Fevereiro e Março, a empresa acumulou o faturamento de R$ 15.000,00 na prestação de Serviço de Consultoria, a presunção do lucro foi de 32%.
Cálcularemos da seguinte forma:
R$ 15.000,00 x 32% = R$4.800,00
A presunção do Lucro é de R$ 4.800,00 e será utilizada como base de cálculo para o IRPJ e CSLL, as alíquotas são:
IRPJ - 15%
CSLL - 9%
R$ 4.800,00 X 15% = R$ 720,00 - IRPJ
R$ 4.800,00 X 9% = R$ 432,00 - CSLL
Total de Impostos TRIMESTRAL= R$ 1.152,00